“Antiga, Mui Nobre, Sempre leal e Invicta Cidade do Porto”
É a cidade que deu o nome a Portugal.
Cerca de (200 a.C.) o Império Romano designou-a Portus Cale. Tornou-se mais tarde a capital do Condado Portucalense, dando depois origem a Portugal. Na atualidade o Porto é a segunda maior cidade de Portugal.
O centro histórico do Porto é Património Mundial da Unesco desde 1996. É descrito como um “lugar de grande valor estético” e sendo parte ativa da cidade, tornou-se “um valor universal excecional”, razão pela qual mereceu a distinção.
Em 2001 foi considerada Capital Europeia da Cultura e em 2012 eleita como Melhor Destino Europeu, pela Associação de Consumidores Europeu. Famosa também pelas caves do vinho do Porto, pela sua gastronomia típica, nomeadamente as afamadas especialidades da região, desde a Francesinha, passando pelas Tripas à Moda do Porto e o Bacalhau à Gomes de Sá. Existem vários monumentos emblemáticos de grande valor histórico, arquitetónico e patrimonial como a Sé do Porto, a Muralha Fernandina, a Torre dos Clérigos e muitos outros. A cidade do Porto possui também diversos espaços culturais de referência como o Museu de Serralves, a Casa da Música e a incontornável Livraria Lello, pontes centenárias e o magnífico Rio Douro
Uma cidade cheia vida que é conhecida também pelas artes, investigação, inovação e empreendedorismo. O Porto foi eleito o Melhor Destino City Break da Europa em 2020, e o melhor destino Europeu em 2017 pela terceira vez consecutiva.
Vila Nova de Gaia é uma importante cidade do norte de Portugal e está localizada na margem sul da foz do rio Douro (margem oposta à Cidade do Porto), é ligada ao Porto por 6 pontes (quatro pontes rodoviárias - Arrábida, D. Luís, Freixo e Infante - e duas ferroviárias - S. João e D. Maria).
Formada, originalmente, a partir de duas povoações distintas, “Gaia” e “Vila Nova”, tornando-se “Vila Nova de Gaia” em 1367, mais tarde foi elevada a cidade, em 1984.
As famosas caves do Vinho do Porto ficam localizadas nesta cidade, na margem no rio, numa localidade chamada “Cais de Gaia”. É também berço de pescadores, como é o caso dos pescadores da Afurada, conhecida como uma típica localidade piscatória da freguesia de S. Pedro da Afurada, onde os seus habitantes apresentam uma pronúncia própria e se habituaram, desde há muito, a ver as mulheres vestidas de negro.
Duas cidades repletas de encantos e mistérios prontas para vós receber!
Sabia que?
- A 1ª tentativa de implementação da república foi no Porto. E é por isso que temos a famosa rua de 31 de janeiro. Foi neste dia, no ano de 1891, que se tentou implementar a república em Portugal;
- A Casa da Música foi considerada pelo New York Times “uma das mais importantes salas de espetáculos construídas nos últimos 100 anos”;
- Todas as praias do concelho de Vila Nova de Gaia são reconhecidas pela Associação Bandeira Azul da Europa.
WHERE TO STAY
To visit this wounderful city, we recommend some places to stay that you can visit here.
EXPLORE THE REGION
Founded in 1143 due to the heroic achievements of its 1st King, Afonso Henriques, Portugal is currently one of the oldest nations in the world.
Nevertheless, the human presence in Lusitania dates further back in time to the Paleolithic Age. In the course of time these lands witnessed the passage of great and different civilizations as the Celts, Romans, Visigoths, Suevi, Moors,...
As in a melting pot of an ancient druid, from the mixture and influence of such wide-ranging customs and traditions a unique land was raised, where cultural wealth has special and authentic features in every region. Magical legends and untold stories, treasured monuments, palaces and castles along with the best gastronomy, form the soul of this magnificent country. With plenty of points of interest for everyone, Portugal offers many attractions that are a must-see for anyone travelling in Europe.
Explore with Splendid Evasion
Transportation
Deixamos aqui alguns links que serão importantes para a sua desolação pelo nosso país:
Se quiser viajar de METRO: https://www.metrodoporto.pt/
Se quiser viajar de COMBOIO: https://www.cp.pt/passageiros/pt
Se quiser viajar de AUTOCARRO: https://www.stcp.pt/pt/viajar/
Se quiser viajar de TAXÍ: 22 099 7336 ou descarregue a aplicação em https://www.uber.com
Covid 19 – Updates
Esta informação é atualizada todas as semanas
Última atualização: 27 – 12 – 2021
Medidas implementadas em Portugal
O governo português tem vindo a tomar todas as medidas de saúde pública necessárias para proteção de toda a população, assim como de quem visita o país.
As medidas em vigor poderão ser revistas de acordo com a evolução da situação epidemiológica.
I – ACESSIBILIDADE
1) Chegar a Portugal por avião
PORTUGAL CONTINENTAL
PERMITIDO (Viagens essenciais e não-essenciais)
- Países da União Europeia ou de um estado associado ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça);
- Brasil, EUA e Reino Unido;
- Países com voos autorizados para viagens não essenciais sob reserva de confirmação de reciprocidade: Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Barém, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Indonésia, Koweit, Nova Zelândia, Peru, Qatar, República Popular da China, Ruanda, Uruguai, assim como as regiões administrativas de Hong Kong e Macau e ainda Taiwan,
Devem apresentar:
Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal, mesmo para quem tenha o certificado digital de vacinação, qualquer que seja o ponto de origem do voo ou nacionalidade do passageiro:
- Teste RT-PCR (ou teste NAAT similar) - até 72h antes do embarque, ou
- Teste Rápido Antigénio laboratorial - até 48h antes do embarque, ou
- Certificado Digital COVID da UE na modalidade de teste, ou
- Certificado Digital COVID da UE na modalidade de recuperação, ou
- Certificado de recuperação válido emitido por um país terceiro em condições de reciprocidade: Albânia, Andorra, Arménia, Suíça, Ilhas Faroé, Geórgia, Israel, Islândia, Liechtenstein, Moldávia, Mónaco, Marrocos, Nova Zelândia, Macedónia do Norte, Noruega, Panamá, São Marino, Sérvia, Singapura, Togo, Turquia, Ucrânia, Reino Unido, Vaticano (https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/coronavirus-response/safe-covid-19-vaccines-europeans/eu-digital-covid-certificate_en)
Crianças com menos de 12 anos não precisam de apresentar teste.
Todos os passageiros devem preencher o Passenger Locator Card individualmente, de forma eletrónica disponível em https://portugalcleanandsafe.pt/en/passenger-locator-card, após a realização do check-in e antes da hora de embarque. O QR Code gerado no preenchimento do PLF pode ser apresentado em papel ou digital.
Passageiros provenientes da África Austral
Estão suspensos os voos de e para os países da África Austral, designadamente África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbabué.
Todos os passageiros provenientes desses países e de Moçambique ou que apresentem passaporte com registo de saída nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal devem cumprir 14 dias de isolamento profilático no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. O isolamento profilático pode ser interrompido se for realizado um teste negativo (TAAN ou TRAg) ao 3º dia. Não se aplica a quem fica no território de Portugal Continental por um período máximo de 48 horas.
Estes passageiros deverão realizar teste RT-PCR (TAAN) ou teste Rápido de Antigénio laboratorial (TRAGg)à COVID-19 à chegada ao aeroporto.
Estas medidas são também aplicáveis aos cidadãos que entrem em território nacional por via marítima ou terrestre, com as devidas adaptações.
Todos os passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental (Lisboa, Porto, Faro, Tires, Beja) devem preencher o Passenger Locator Card individualmente, de forma eletrónica disponível em: https://portugalcleanandsafe.pt/pt-pt/passenger-locator-card , após a realização do check-in e antes da hora de embarque.
O QR Code gerado no preenchimento do PLF pode ser apresentado em papel ou digital.
2) Chegar a Portugal por via terrestre
Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores de Certificado Digital COVID da UE, nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação.
Os cidadãos oriundos dos países exteriores à UE e dos países da EU considerados de nível de risco vermelho ou vermelho-escuro, devem apresentar:
- Certificado Digital Covid da UE nas modalidades de teste ou de recuperação, ou
- Teste RT-PCR negativo realizado nas últimas 72 horas, ou
- Teste rápido de antigénio laboratorial negativo realizado nas últimas 48 horas.
Informação sobre nível de risco dos países da UE: https://www.ecdc.europa.eu/en/covid-19/situation-updates/weekly-maps-coordinated-restriction-free-movement
Os trabalhadores transfronteiriços, que exerçam a sua atividade profissional até 30 km da fronteira, e os trabalhadores de serviços essenciais (transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência) devem apresentar o Certificado Digital nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação.
Os cidadãos provenientes dos países da África Austral, designadamente África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia e Zimbabué nos últimos 14 dias devem realizar teste RT-PCR (TAAN) ou teste Rápido de Antigénio (TRAGg)à COVID-19 e cumprir 14 dias de isolamento profilático no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
3) Chegar a Portugal por mar
Aplicam-se as mesmas regras que por via aérea.
Todos os passageiros devem preencher o Passenger Locator Card individualmente, de forma eletrónica disponível em; https://portugalcleanandsafe.pt/pt-pt/passenger-locator-maritime-card , nas 96 horas anteriores à hora prevista de chegada a Portugal continental. O QR Code gerado no preenchimento do PLF pode ser apresentado em papel ou digital.
Nota importante:A informação divulgada nesta página resume as medidas publicadas pelo governo no âmbito da pandemia COVID-19. Antes de viajar, é importante confirmar as formalidades de entrada junto da companhia aérea e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (www.sef.pt / sef@sef.pt ), a entidade responsável pelo controlo de fronteiras.
II - MOBILIDADE
- Transportes Públicos
- O uso de máscara é obrigatório.
- Transportes públicos sem limitação de ocupação.
- Táxis e transportes similares (TVDE) sem limitação de ocupação.
III – REGRAS GERAIS
- REGRAS GERAIS
Entre 25 de dezembro e 9 de janeiro
Máscara obrigatória em espaços fechados;
Recomendação geral de testagem regular e teletrabalho;
Encerramento de bares e discotecas;
Redução de lotação nos estabelecimentos comerciais (1 pessoa / 5 m2).
Teste negativo obrigatório ou certificado de recuperação no acesso a:
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Casamentos e batizados
- Eventos empresariais
- Espetáculos e eventos culturais
- Recintos desportivos